Última atualização: 9 de setembro de 2026
O presente Acordo de Serviços de Publicidade (o "Acordo") regula a contratação, compra, criação, colocação, entrega e gestão de serviços individuais de publicidade e promoção prestados através de ou em conexão com o Portvill.com.
Este Acordo destina-se principalmente a relações comerciais de publicidade com proprietários de imóveis, agentes imobiliários, agências imobiliárias, promotores, gestores de propriedades, hotéis, empresas, agências de publicidade e outras pessoas ou organizações que adquiram serviços de publicidade ou promoção (coletivamente, o "Anunciante").
Ao enviar ou aprovar uma Ordem de Publicidade, pagar uma fatura ou pedido de pagamento aceite pelo Portvill, ou de outra forma adquirir Serviços de Publicidade do Portvill, o Anunciante confirma que leu, compreendeu e aceitou este Acordo.
A Plataforma Portvill.com e os Serviços de Publicidade abrangidos por este Acordo são operados e prestados por:
ERKINOV LLC
30 N Gould St Ste R
Sheridan, WY 82801
United States
Neste Acordo, "Portvill", "Portvill.com", "nós", "nos" e "nosso" referem-se ao operador identificado nesta Secção.
2.1. Este Acordo complementa o Acordo do Utilizador do Portvill (Termos de Utilização), disponível em:
https://portvill.com/terms-of-service.html
2.2. Os dados pessoais tratados em conexão com os Serviços de Publicidade são regidos pela Política de Privacidade do Portvill, disponível em:
https://portvill.com/privacy-policy.html
2.3. Para uma campanha publicitária específica, em caso de conflito relativo aos Serviços de Publicidade, aplica-se a seguinte ordem de prioridade:
Primeiro: a Ordem de Publicidade aplicável, Insertion Order, Media Plan ou outros termos escritos específicos da campanha expressamente acordados;
Segundo: este Acordo de Serviços de Publicidade;
Terceiro: o Acordo do Utilizador do Portvill (Termos de Utilização).
2.4. A Política de Privacidade rege de forma independente o tratamento de dados pessoais e não está subordinada à hierarquia comercial acima descrita.
2.5. Um documento específico de campanha prevalece sobre este Acordo apenas quanto às matérias expressamente tratadas nesse documento.
3.1. Os Serviços de Publicidade podem ser encomendados por proprietários particulares de imóveis, agentes imobiliários, agências, promotores, gestores de propriedades, hotéis, empresas, agências de publicidade e outras pessoas ou organizações legalmente autorizadas a publicitar o imóvel, empresa, produto, serviço ou projeto relevante.
3.2. Uma pessoa singular que celebre este Acordo deve ter pelo menos 18 anos e capacidade legal para celebrar um acordo vinculativo.
3.3. Uma pessoa que atue em nome de uma empresa ou outra organização declara e garante que tem autoridade para vincular essa organização.
3.4. Uma agência de publicidade ou outro intermediário que encomende Serviços de Publicidade em nome de um cliente declara e garante que possui autoridade suficiente para atuar por esse cliente e para fornecer ao Portvill os materiais e instruções publicitárias apresentados.
3.5. Salvo acordo escrito expresso em contrário, a pessoa ou entidade identificada como cliente ou Anunciante na Ordem de Publicidade ou fatura aplicável é responsável pelo pagamento e pelo cumprimento das obrigações do Anunciante ao abrigo deste Acordo.
4.1. O Portvill pode prestar serviços digitais de publicidade, promoção, criação e serviços relacionados negociados individualmente, incluindo:
4.2. O âmbito exato, formato, duração, colocação, quantidade, especificações, preço e demais condições de um Serviço de Publicidade são determinados pela Ordem de Publicidade aplicável.
4.3. Salvo acordo expresso em aditamento escrito separado, os Serviços de Publicidade ao abrigo deste Acordo não incluem a compra ou gestão de inventário publicitário pago em redes externas como Google Ads, Meta Ads, Yandex Ads ou redes semelhantes de terceiros.
4.4. O Portvill vende os seus próprios serviços digitais de publicidade, criação, promoção e serviços relacionados. Os pagamentos ao abrigo deste Acordo são pagamentos ao Portvill por serviços prestados pelo Portvill.
4.5. Os pagamentos ao abrigo deste Acordo não são pagamentos pela compra, venda, arrendamento, reserva, financiamento ou depósito relativos a imóveis e não são cobrados pelo Portvill em nome de proprietários, agentes, promotores, hotéis ou outros vendedores terceiros.
4.6. Os Serviços de Publicidade são exclusivamente digitais. Não estão incluídos bens físicos nem entrega física, salvo indicação expressa em acordo escrito separado.
5.1. Serviços de Publicidade específicos podem ser documentados através de uma "Ordem de Publicidade", que pode incluir um Insertion Order, Media Plan, proposta comercial, fatura, confirmação escrita de campanha, ordem eletrónica ou outro documento escrito aceite pelo Portvill e pelo Anunciante.
5.2. Uma Ordem de Publicidade pode especificar datas da campanha, formato publicitário, colocação, requisitos criativos, duração, preço, descontos, requisitos de reporting, métricas-alvo, métricas garantidas quando expressamente aplicáveis e outras condições específicas da campanha.
5.3. Uma Ordem de Publicidade só se torna vinculativa depois de:
o Portvill ter fornecido confirmação escrita de aceitação da Ordem de Publicidade; e
o Portvill ter recebido integralmente o pagamento exigido.
5.4. A emissão de orçamento preliminar, proposta, Media Plan ou fatura, por si só, não obriga o Portvill a iniciar uma campanha antes de satisfeitas as condições da Secção 5.3.
5.5. Antes de uma Ordem de Publicidade se tornar vinculativa, o Portvill pode rejeitar, retirar ou recusar um pedido publicitário sem obrigação de lançar a campanha solicitada.
5.6. A confirmação escrita pode ser fornecida por email ou outro método de comunicação eletrónica escrita utilizado pelo Portvill e pelo Anunciante.
6.1. Os Serviços de Publicidade ao abrigo deste Acordo são cotados e faturados em dólares dos Estados Unidos (USD).
6.2. O Portvill pode estabelecer preços diferentes para diferentes Anunciantes, campanhas, formatos, volumes, durações, localizações, públicos ou pacotes de serviços.
6.3. O Portvill pode oferecer preços negociados, tarifas de agência, descontos por volume, preços promocionais, descontos individuais, bónus ou pacotes personalizados sem obrigação de oferecer condições idênticas a outros Anunciantes.
6.4. Salvo indicação expressa em contrário, o montante indicado na Ordem de Publicidade ou fatura representa o preço total acordado para os Serviços de Publicidade aí descritos.
6.5. O Portvill pode incluir no preço total acordado custos e margens internos de produção, subcontratação, tecnologia, administração ou outros e não é obrigado a divulgar ao Anunciante a sua estrutura interna de custos ou margem.
6.6. IVA, imposto sobre vendas, taxas de serviço, taxas de transação ou outros impostos ou encargos legalmente aplicáveis podem ser adicionados ao preço quando exigidos ou permitidos pela lei aplicável e serão divulgados antes do pagamento quando legalmente exigido.
6.7. Alterações aos preços padrão ou anunciados do Portvill não alteram retroativamente o preço de uma Ordem de Publicidade que já se tenha tornado vinculativa.
7.1. As Ordens de Publicidade exigem pagamento antecipado de 100%, salvo se acordo escrito separado, assinado ou expressamente aprovado pelo Portvill, determinar o contrário.
7.2. O pagamento pode ser efetuado através de fatura fornecida por um gestor do Portvill, de ligação de pagamento fornecida pelo Portvill ou de outro método de pagamento expressamente aprovado pelo Portvill.
7.3. O Portvill pode utilizar processadores de pagamento terceiros. O fornecedor de pagamento pode aplicar os seus próprios termos, requisitos de verificação, controlos antifraude, taxas e práticas de privacidade.
7.4. O Portvill não armazena nos seus servidores números completos de cartões de pagamento nem códigos de segurança CVV/CVC.
7.5. Se uma fatura não for paga até ao prazo indicado, o Portvill pode adiar, reagendar, suspender ou cancelar os Serviços de Publicidade planeados sem responsabilidade pelas datas de campanha originalmente propostas.
7.6. O Portvill não é obrigado a reservar indefinidamente inventário publicitário, recursos de produção, datas de campanha ou outra capacidade enquanto uma fatura permanecer por pagar.
7.7. Não é aplicada taxa geral de juros de mora ou penalização ao abrigo deste Acordo público. Contudo, o Portvill pode suspender a execução até que todos os montantes devidos sejam pagos.
8.1. A Data Prevista de Início da Campanha é determinada pela Ordem de Publicidade ou Media Plan aplicável.
8.2. Salvo acordo expresso em contrário, o Portvill não é obrigado a iniciar os Serviços de Publicidade até que todas as condições aplicáveis seguintes sejam satisfeitas:
o pagamento integral tenha sido recebido;
todos os materiais e informações publicitárias necessários tenham sido fornecidos;
os materiais tenham passado a moderação ou revisão de conformidade do Portvill;
o Anunciante tenha aprovado os materiais criativos que exijam aprovação;
todos os requisitos técnicos necessários para o lançamento tenham sido cumpridos.
8.3. Se o Anunciante atrasar o fornecimento de materiais, informações, aprovações, acessos, feedback ou outra cooperação necessária, o Portvill pode alterar a Data de Início e a data de conclusão correspondente sem compensação ou reembolso pelo atraso resultante.
8.4. O Portvill envidará esforços comercialmente razoáveis para cumprir as datas acordadas, mas pode ajustar razoavelmente datas de implementação técnica quando necessário por moderação, produção, requisitos técnicos, de segurança ou de conformidade.
9.1. Salvo indicação em contrário na Ordem de Publicidade, os períodos de colocação publicitária no Portvill são medidos em dias de calendário.
9.2. O período de colocação começa quando a respetiva publicidade é ativada e fica publicamente disponível no formato acordado.
9.3. Uma campanha não é considerada atrasada apenas porque o Anunciante recebe menos impressões, contactos, leads ou outros resultados num determinado dia do que o esperado.
10.1. O Anunciante é responsável por fornecer materiais completos, exatos, tecnicamente utilizáveis, legais e atempados necessários à execução dos Serviços de Publicidade.
10.2. Os materiais publicitários podem incluir texto, marcas, nomes de empresas, logótipos, fotografias, vídeos, áudio, informações de imóveis, preços, alegações promocionais, links, dados de contacto, avisos legais e outros conteúdos.
10.3. O Anunciante declara e garante que possui todos os direitos, autorizações, licenças, consentimentos e poderes necessários para fornecer e utilizar os materiais apresentados.
10.4. Isto inclui direitos relacionados com direitos de autor, marcas, fotografias, música, vídeo, designs, imagem de pessoas, imagens de imóveis, testemunhos, logótipos e outros direitos de propriedade intelectual ou personalidade.
10.5. O Portvill não é obrigado a verificar independentemente a titularidade de cada material fornecido pelo Anunciante, mas pode solicitar provas quando razoavelmente necessário.
11.1. Quando incluído numa Ordem de Publicidade, o Portvill pode criar ou modificar banners, fotografias, vídeos, textos, criativos publicitários, layouts, páginas promocionais ou outros materiais para o Anunciante.
11.2. Salvo indicação em contrário na Ordem de Publicidade, a produção criativa inclui até duas rondas de revisões razoáveis.
11.3. Uma ronda de revisão significa um conjunto consolidado de comentários ou alterações razoáveis apresentado pelo Anunciante após a entrega de uma versão para análise.
11.4. Pedidos além das rondas incluídas, alterações significativas a um conceito aprovado, alterações de âmbito da campanha ou pedidos que exijam produção adicional substancial podem estar sujeitos a custos adicionais e datas de entrega revistas.
11.5. O Portvill pode recusar alterações que sejam tecnicamente impraticáveis, ilegais, enganosas, incompatíveis com os requisitos da Plataforma ou fora do âmbito acordado.
12.1. Quando seja necessária aprovação do Anunciante, este deve rever cuidadosamente os materiais antes de os aprovar.
12.2. A aprovação escrita por email ou outra comunicação eletrónica escrita aceite confirma que o Anunciante aceita o conteúdo, design, ortografia, links, preços, alegações e outras informações visíveis relevantes.
12.3. Depois de o Anunciante aprovar um material final, o Portvill não é responsável por erros ou inexatidões nele contidos quando tiver reproduzido corretamente a versão aprovada.
12.4. O Portvill continua responsável por corrigir erros de implementação causados exclusivamente pelo Portvill, como a publicação de ficheiro ou URL materialmente diferente da versão final aprovada.
13.1. Salvo disposição expressa em contrário na Ordem de Publicidade, o Portvill mantém a titularidade da sua propriedade intelectual pré-existente, templates, layouts, sistemas de design, ficheiros-fonte, ficheiros de produção, ficheiros editáveis, software, código, métodos, workflows, ferramentas, conceitos e know-how.
13.2. Após pagamento integral, o Anunciante recebe uma licença mundial, isenta de royalties e não exclusiva para utilizar os materiais finais criados especificamente para si para os seus próprios fins legítimos de negócio, publicidade e promoção.
13.3. A licença não transfere a titularidade dos templates, ficheiros-fonte, métodos de produção, componentes reutilizáveis, software, código ou know-how do Portvill.
13.4. Salvo se expressamente incluído na Ordem de Publicidade, o Portvill apenas é obrigado a fornecer os entregáveis finais acordados e não é obrigado a fornecer PSD, AI, Figma, ficheiros de projeto, projetos de vídeo brutos, ficheiros-fonte editáveis, ficheiros de produção ou outros materiais de trabalho subjacentes.
13.5. A propriedade intelectual pertencente ao Anunciante antes da colaboração permanece sua propriedade.
14.1. O Anunciante concede ao Portvill uma licença não exclusiva, mundial e isenta de royalties, pelo período razoavelmente necessário, para utilizar os materiais fornecidos pelo Anunciante na execução, exibição, distribuição, adaptação, formatação, reprodução e promoção dos Serviços de Publicidade.
14.2. A licença inclui o direito de redimensionar, recortar, comprimir, reformatar, traduzir, adaptar ou preparar tecnicamente os materiais conforme razoavelmente necessário para o formato publicitário acordado.
14.3. O Portvill não adquire a titularidade das marcas, logótipos, fotografias, vídeos ou outra propriedade intelectual do Anunciante apenas porque esses materiais são utilizados numa campanha.
15.1. O Anunciante é responsável pela veracidade, exatidão, legalidade e fundamentação das alegações factuais e promocionais contidas na sua publicidade.
15.2. O Anunciante deve dispor de prova razoável e juridicamente suficiente que suporte alegações objetivas antes de estas serem apresentadas para publicação.
15.3. O Portvill pode solicitar documentos ou outras provas que suportem alegações publicitárias e pode recusar ou remover alegações que considere razoavelmente não fundamentadas, enganosas, ilegais ou de risco elevado.
15.4. Declarações sobre propriedade de imóveis, estatuto jurídico, preços, disponibilidade, desempenho de investimento, rendimento esperado, rendimento de arrendamento, retorno do investimento, direitos de residência, cidadania, consequências fiscais, retornos garantidos ou matérias semelhantes devem ser exatas e juridicamente sustentáveis.
15.5. O Anunciante não deve usar alegações como "guaranteed ROI", "guaranteed rental income", "risk-free investment", "guaranteed citizenship", "guaranteed residence permit" ou equivalentes, salvo se forem legais, exatas e suportadas por prova documental suficiente aceitável pelo Portvill.
15.6. A aceitação de publicidade pelo Portvill não constitui verificação, aprovação, aprovação jurídica, aconselhamento de investimento ou certificação do imóvel, projeto, promotor, empresa ou alegação anunciados.
16.1. Todos os materiais publicitários podem ser revistos pelo Portvill antes e durante a publicação.
16.2. O Portvill pode recusar, exigir alteração, suspender, ocultar ou remover publicidade que considere razoavelmente que:
viola a lei ou regulamentação aplicável;
é falsa, enganosa, fraudulenta ou materialmente enganosa;
viola propriedade intelectual, privacidade, direitos de imagem/publicidade ou outros direitos de terceiros;
contém alegações financeiras, de investimento, imobiliárias, de imigração ou outras sem suporte;
é discriminatória ou de outro modo ilegal;
cria risco de segurança, sanções, fraude, reputação ou processamento de pagamentos;
viola políticas ou requisitos técnicos do Portvill;
pode expor o Portvill ou os seus Utilizadores a risco jurídico ou regulatório material.
16.3. O Portvill pode solicitar prova de autoridade da agência, registo da empresa, licenças profissionais, direitos de propriedade, autorização de projeto, informação do imóvel ou documentação de suporte quando razoavelmente necessário.
16.4. Se a publicidade for recusada, suspensa ou removida devido a violação deste Acordo pelo Anunciante, materiais ilegais, informação falsa, infração ou falta de prova exigida, os montantes relativos a Serviços já prestados e custos já incorridos não são reembolsáveis, salvo se a lei imperativa exigir o contrário.
17.1. O Portvill determina geralmente a apresentação e o formato visual das colocações publicitárias na Plataforma.
17.2. Quando a natureza comercial de um anúncio já for razoavelmente evidente pelo seu formato, o Portvill pode determinar que não é necessário um rótulo textual adicional, sujeito à lei aplicável.
17.3. O Portvill pode adicionar rótulos ou divulgações como "Advertising", "Advertisement", "Sponsored", "Promoted", "Partner Content" ou equivalente local apropriado quando determinar que tal divulgação é exigida ou adequada ao abrigo da lei, normas publicitárias, requisitos de proteção do consumidor, política da Plataforma ou natureza do formato.
17.4. O Portvill determina a redação, posição, formato e apresentação das divulgações publicitárias legal ou operacionalmente exigidas.
17.5. O Anunciante não pode exigir que o Portvill remova, oculte, enfraqueça ou altere uma divulgação que o Portvill considere razoavelmente exigida por lei ou necessária para evitar que a publicidade seja enganosa.
18.1. Pedidos de alteração de banners, fotografias, vídeos, texto, URLs de destino, dados de contacto, características de targeting, colocação, duração ou outros elementos após aprovação podem exigir revisão adicional, tempo de produção ou custos.
18.2. O Portvill pode fornecer preço ou calendário revisto antes de implementar uma alteração material.
18.3. O Portvill não é obrigado a implementar uma alteração material até receber qualquer pagamento adicional acordado.
18.4. Pequenas correções técnicas podem ser efetuadas sem custo adicional ao critério do Portvill.
19.1. O Anunciante pode solicitar uma pausa, mas esta apenas produz efeitos se for expressamente aceite pelo Portvill.
19.2. O efeito de uma pausa aprovada na duração, disponibilidade de colocações, prazos e preço será determinado por acordo escrito entre as partes.
19.3. O Portvill não garante que a mesma posição publicitária, datas, inventário ou colocação permaneçam disponíveis após uma pausa solicitada pelo Anunciante.
20.1. O Portvill envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer as colocações acordadas durante o período programado.
20.2. Interrupções curtas, manutenção normal, problemas técnicos temporários, problemas específicos de browser ou indisponibilidade intermitente não conferem automaticamente ao Anunciante direito a reembolso, crédito ou extensão.
20.3. Se uma colocação acordada no Portvill ficar continuamente indisponível por mais de 24 horas consecutivas exclusivamente devido a falha técnica verificada atribuível ao Portvill, o Portvill normalmente compensará o período afetado prolongando a colocação por período razoavelmente equivalente.
20.4. A extensão, em vez de reembolso em dinheiro, é a solução padrão para indisponibilidade técnica qualificada do Portvill, salvo exigência legal em contrário ou acordo escrito expresso.
20.5. Esta solução não se aplica a indisponibilidade causada pelo Anunciante, materiais do Anunciante, força maior, falhas generalizadas da Internet, falhas de redes externas, ataques fora do controlo razoável do Portvill ou outras circunstâncias não razoavelmente atribuíveis ao Portvill.
21.1. Previsões e métricas de desempenho fornecidas em propostas, apresentações, Media Plans, exemplos ou discussões são estimativas ou objetivos, salvo se a Ordem de Publicidade aplicável identificar expressamente uma métrica específica como KPI garantido.
21.2. Sem garantia escrita expressa, o Portvill não garante qualquer número específico de impressões, visualizações, cliques, click-through rate, contactos, mensagens, chamadas, leads, reservas, vendas, arrendamentos, transações, conversões, receitas, retorno do investimento ou outro resultado comercial.
21.3. Um KPI só é garantido se a Ordem de Publicidade aplicável o identificar expressamente como "Guaranteed" e especificar o método de medição, período, condições aplicáveis e solução em caso de não cumprimento.
21.4. O Portvill pode, ao seu critério, acordar KPI garantidos para Ordens de Publicidade específicas.
21.5. O desempenho real pode ser afetado por condições de mercado, localização, preço, procura, sazonalidade, qualidade criativa, concorrência, comportamento dos Utilizadores, qualidade do anúncio, capacidade de resposta do Anunciante e outros fatores fora do controlo do Portvill.
22.1. Salvo indicação em contrário na Ordem de Publicidade, o Portvill fornecerá reporting pelo menos mensalmente em campanhas com duração superior a um mês e um relatório final após a conclusão.
22.2. Para campanhas inferiores a um mês, o Portvill pode fornecer relatório final após a conclusão, salvo acordo de calendário diferente.
22.3. Os relatórios podem incluir métricas relevantes disponíveis, como impressões, visualizações, cliques, contactos, leads, dados de entrega de email ou outras medições aplicáveis.
22.4. Os sistemas de publicidade, Plataforma, email, analytics ou sistemas técnicos designados do Portvill são a fonte principal para determinar o desempenho dos Serviços de Publicidade prestados pelo Portvill, salvo indicação em contrário na Ordem.
22.5. Diferenças entre estatísticas do Portvill, sistemas analytics do Anunciante, CRM, browser analytics ou outras ferramentas podem ocorrer devido a diferentes modelos de atribuição, tecnologias de tracking, definições de cookies, controlos de privacidade, filtragem, fusos horários, metodologias técnicas e outras diferenças.
22.6. Tais diferenças, por si só, não demonstram que o Portvill não tenha prestado os Serviços de Publicidade.
23.1. Os Serviços de Publicidade destinam-se a fornecer a exposição publicitária, produção criativa, colocação, comunicação ou funcionalidade promocional acordada.
23.2. Salvo garantia expressa nos termos da Secção 21, o Portvill não garante que os Serviços de Publicidade resultem em vendas de imóveis, arrendamentos, reservas, transações de investimento, leads, chamadas, mensagens, tráfego de website, receitas, lucros, posições em motores de pesquisa ou qualquer outro resultado comercial.
23.3. O Anunciante permanece responsável pelos seus preços, processo de vendas, tratamento de leads, comunicações com clientes, disponibilidade dos imóveis, documentação jurídica e decisões comerciais.
24.1. Quando o Portvill fornece campanhas de email, push notifications ou semelhantes utilizando públicos do Portvill, não fornece ao Anunciante a base de emails, telefones, push tokens ou Utilizadores subjacente.
24.2. O Portvill controla a distribuição técnica das comunicações aos destinatários elegíveis em conformidade com os requisitos aplicáveis de privacidade, consentimento e comunicações.
24.3. O Anunciante pode receber estatísticas agregadas, mas não recebe dados pessoais de Utilizadores individuais apenas por ter adquirido uma campanha de comunicação.
24.4. Este Acordo não prevê a transferência da base de clientes própria do Anunciante para o Portvill para distribuição publicitária, salvo se as partes celebrarem termos escritos separados relativos a esse tratamento.
25.1. O Portvill pode fornecer formulários de leads, contactos, pedidos ou funcionalidades semelhantes através das quais um Utilizador submete intencionalmente informações relativas ao imóvel, empresa, projeto ou serviço anunciado.
25.2. Quando um Utilizador fornece conscientemente dados de contacto para comunicar com o Anunciante, o Portvill pode transmitir esses dados ao Anunciante de acordo com a Política de Privacidade e a lei aplicável.
25.3. Após receber tais informações, o Anunciante é responsável pelo tratamento legal, seguro e apenas para finalidades legalmente permitidas.
25.4. O Anunciante não pode usar informações de leads para spam ilegal, revenda não autorizada de dados pessoais ou marketing não relacionado quando não exista a necessária base legal ou consentimento.
25.5. O Portvill não garante a exatidão, qualidade comercial, intenção de compra, capacidade financeira ou conversão de um lead individual.
26.1. Cancelamento antes do início da campanha. Se o Anunciante solicitar cancelamento antes do início, o Portvill pode reembolsar o montante pago após deduzir o valor razoável dos Serviços já prestados e quaisquer custos não reembolsáveis de terceiros, produção, licenciamento, subcontratados ou outros já incorridos para a Ordem.
26.2. Cancelamento após o início da campanha. Após o início dos Serviços de Publicidade, os montantes pagos por Serviços já ativados, produzidos, reservados ou executados são geralmente não reembolsáveis.
26.3. O lançamento da campanha inclui o início de uma colocação acordada ou a execução material de produção ou outros Serviços especificamente encomendados para a campanha, conforme aplicável.
26.4. Produção criativa personalizada, design concluído, processamento de fotografias concluído, produção de vídeo concluída ou substancialmente concluída, inventário reservado e outro trabalho concluído ou comprometido podem ser não reembolsáveis mesmo que a colocação pública ainda não tenha começado.
26.5. Cancelamento causado por violação do Anunciante, publicidade ilegal, infração, informação falsa, falta de prova exigida ou outra violação não cria direito a reembolso por Serviços já prestados ou custos incorridos.
26.6. Nada nesta Secção limita direitos obrigatórios de reembolso, cancelamento, retratação ou proteção do consumidor que não possam ser legalmente renunciados.
26.7. Quando um reembolso monetário é aprovado, o Portvill pode devolver o montante elegível através do método de pagamento original ou outro método legal razoavelmente adequado à transação original.
27.1. Se o Anunciante considerar que um pagamento ou fatura foi processado incorretamente, deve contactar prontamente o Portvill em [email protected] para investigação.
27.2. Iniciar conscientemente um chargeback falso, fraudulento, abusivo ou materialmente enganoso relativamente a pagamento autorizado pode constituir violação material deste Acordo.
27.3. Ao responder a uma disputa, o Portvill pode fornecer ao processador de pagamentos, banco ou rede de cartões Ordens de Publicidade, faturas, correspondência, registos de campanha e aprovação, relatórios, provas de publicação e outras provas de transação relevantes.
27.4. Nada neste Acordo impede o Anunciante de exercer qualquer direito legal de contestar transação não autorizada, fraudulenta, incorretamente processada ou de outro modo legalmente contestável.
28.1. Cada parte pode receber informações não públicas de natureza empresarial, técnica, financeira, marketing, preços, campanha ou comercial da outra parte ("Informações Confidenciais").
28.2. Cada parte concorda em usar as Informações Confidenciais da outra apenas para fins razoavelmente relacionados com os Serviços de Publicidade e protegê-las com medidas razoáveis de confidencialidade.
28.3. Informações Confidenciais não incluem informação publicamente disponível sem violação deste Acordo, legalmente conhecida pela parte recetora sem restrições, desenvolvida independentemente sem uso das Informações Confidenciais ou legalmente obtida de outra fonte sem restrições.
28.4. As obrigações de confidencialidade mantêm-se durante três anos após a conclusão ou cessação dos Serviços de Publicidade relevantes.
28.5. Informação que constitua segredo comercial permanece protegida enquanto mantiver essa qualidade ao abrigo da lei aplicável.
28.6. Uma parte pode divulgar Informações Confidenciais quando legalmente exigido por ordem judicial válida, exigência governamental ou outro processo legal vinculativo, sujeito às proteções de confidencialidade legalmente disponíveis.
29.1. Salvo proibição expressa na Ordem de Publicidade aplicável, o Portvill pode identificar o Anunciante como cliente e utilizar o seu nome e logótipo no portefólio, listas de clientes, apresentações, propostas e estudos de caso do Portvill.
29.2. O Portvill pode usar informação de campanha pública ou agregada e resultados não confidenciais em estudos de caso, materiais de marketing e demonstrações dos serviços do Portvill.
29.3. O Portvill não divulgará intencionalmente preços negociados confidenciais ou outras Informações Confidenciais do Anunciante num estudo de caso público sem autorização.
30.1. O Portvill pode contratar designers, editores de vídeo, fotógrafos, developers, fornecedores técnicos, especialistas de produção, consultores e outros subcontratados para auxiliar na prestação dos Serviços de Publicidade.
30.2. O Portvill não é obrigado a obter aprovação separada do Anunciante para cada subcontratado, salvo se a Ordem de Publicidade aplicável exigir expressamente essa aprovação.
30.3. O Portvill permanece responsável pelo cumprimento das suas obrigações contratuais nos termos previstos neste Acordo, apesar de recorrer a subcontratados.
31.1. Os Serviços de Publicidade são prestados em base não exclusiva, salvo se uma Ordem de Publicidade determinar expressamente o contrário.
31.2. O Portvill pode publicitar simultaneamente imóveis, agências, promotores, hotéis, empresas, projetos ou outros Anunciantes concorrentes.
31.3. A compra de publicidade não cria exclusividade relativamente a país, cidade, distrito, tipo de imóvel, categoria de empreendimento, formato publicitário, posição, público ou outro segmento de mercado.
31.4. Qualquer exclusividade deve ser expressamente descrita numa Ordem de Publicidade, incluindo âmbito, duração, preço e limitações aplicáveis.
32.1. O Anunciante deve cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis à sua publicidade, imóveis, atividades empresariais, alegações promocionais, comunicações e utilização do Portvill.
32.2. O Anunciante não pode usar os Serviços de Publicidade para fraude, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, evasão de sanções, promoção de investimentos enganosa, discriminação ilegal, infração ou outra atividade ilegal.
32.3. O Anunciante deve cumprir requisitos aplicáveis de publicidade, proteção do consumidor, propriedade intelectual, privacidade, imobiliário, promoção financeira, sanções e licenciamento profissional relevantes para a campanha.
32.4. O Portvill pode recusar, suspender ou terminar Serviços de Publicidade quando razoavelmente necessário por razões legais, de sanções, prevenção de fraude, segurança, reputação, processamento de pagamentos ou conformidade.
33.1. Na medida permitida pela lei aplicável, o Anunciante concorda em indemnizar e manter isentos o Portvill e os seus dirigentes, colaboradores e contratados contra reclamações de terceiros, danos, responsabilidades, penalidades, decisões e custos jurídicos razoáveis decorrentes de:
Materiais Publicitários fornecidos pelo Anunciante;
violação pelo Anunciante de propriedade intelectual, privacidade, direitos de imagem/publicidade ou outros direitos de terceiros;
alegações publicitárias falsas, ilegais, enganosas ou não fundamentadas fornecidas ou aprovadas pelo Anunciante;
falta de autoridade do Anunciante para publicitar um imóvel, projeto, empresa ou serviço;
violação material deste Acordo ou da lei aplicável pelo Anunciante.
33.2. Esta Secção aplica-se apenas na medida em que a reclamação ou perda seja atribuível à conduta, materiais, declarações ou violação do Anunciante e não exige que este indemnize o Portvill por fraude, conduta dolosa ou responsabilidade própria do Portvill que não possa ser legalmente transferida.
34.1. Na máxima medida permitida pela lei aplicável, o Portvill não é responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, lucros cessantes, perda de receitas, vendas esperadas, oportunidades de negócio, goodwill ou resultados publicitários esperados decorrentes dos Serviços de Publicidade.
34.2. O Portvill não é responsável pelas transações imobiliárias subjacentes do Anunciante, contratos, disponibilidade de imóveis, serviço ao cliente, processo de vendas, conformidade regulatória ou declarações feitas fora dos Serviços de Publicidade.
34.3. Exceto quanto a responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, a responsabilidade agregada do Portvill decorrente de uma Ordem de Publicidade não excederá o montante efetivamente pago pelo Anunciante ao Portvill por essa Ordem.
34.4. Nada neste Acordo exclui ou limita responsabilidade por fraude, conduta dolosa ou qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada.
35.1. O Portvill pode suspender ou terminar uma Ordem de Publicidade se o Anunciante violar materialmente este Acordo, não efetuar pagamento exigido, fornecer publicidade ilegal ou enganosa, violar direitos de terceiros, criar risco legal ou de segurança material, violar sanções ou não fornecer informação ou documentação exigida.
35.2. Quando razoavelmente adequado, o Portvill pode dar ao Anunciante oportunidade de corrigir uma violação sanável antes da cessação.
35.3. A cessação não elimina obrigações de pagamento por Serviços já prestados, concluídos, reservados ou comprometidos antes da cessação.
35.4. Disposições relativas a propriedade intelectual, confidencialidade, pagamentos, indemnização, limitações de responsabilidade, lei aplicável e outras que pela sua natureza devam sobreviver permanecerão em vigor após a cessação.
Nenhuma parte será responsável por atraso ou incumprimento causado por circunstâncias fora do seu controlo razoável, incluindo catástrofes naturais, guerra, terrorismo, perturbação civil, ação governamental, grandes falhas de energia ou telecomunicações, falhas de infraestrutura da Internet, ciberataques não causados pela falta de medidas razoáveis de segurança dessa parte, indisponibilidades generalizadas, perturbações laborais ou acontecimentos semelhantes, salvo se a lei aplicável determinar o contrário.
37.1. Os Serviços de Publicidade individuais ao abrigo deste Acordo destinam-se principalmente a fins empresariais, profissionais, promocionais ou comerciais.
37.2. Se um Anunciante for legalmente classificado como consumidor por força de lei imperativa apesar de adquirir um Serviço de Publicidade, nada neste Acordo o priva de direitos obrigatórios do consumidor que não possam ser legalmente renunciados.
37.3. Referências a Serviços não reembolsáveis, limitações de responsabilidade, lei aplicável, jurisdição ou outras restrições contratuais aplicam-se apenas na medida permitida pela lei imperativa aplicável ao Anunciante relevante.
38.1. Salvo disposição imperativa em contrário, este Acordo e cada Ordem de Publicidade são regidos pelas leis do Estado de Wyoming, United States, sem consideração pelos princípios de conflitos de leis.
38.2. Salvo se a lei imperativa conceder a uma parte o direito de iniciar processo noutro local, os litígios decorrentes de ou relacionados com este Acordo ou uma Ordem podem ser apresentados nos tribunais competentes de Wyoming, United States.
38.3. As partes são incentivadas a tentar de boa-fé resolver litígios comerciais através de comunicação escrita direta antes de iniciar procedimentos formais.
39.1. O Portvill pode atualizar este Acordo periodicamente para refletir alterações nos Serviços de Publicidade, leis, funcionalidades da Plataforma, métodos de pagamento, operações empresariais, requisitos de segurança ou práticas de conformidade.
39.2. A versão atual será publicada com uma data de "Última atualização" revista.
39.3. Salvo se exigido por lei, uma alteração deste Acordo público não modifica retroativamente termos comerciais expressamente acordados numa Ordem de Publicidade que se tenha tornado vinculativa antes da alteração.
40.1. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as restantes disposições permanecem em vigor na máxima medida permitida por lei.
40.2. A falta de aplicação de uma disposição por qualquer parte numa ocasião não constitui renúncia ao direito de a aplicar posteriormente.
41.1. Juntamente com a Ordem de Publicidade aplicável, os Termos de Utilização do Portvill e a Política de Privacidade, este Acordo constitui o quadro contratual que rege os Serviços de Publicidade aplicáveis.
41.2. Discussões de marketing, estimativas preliminares, apresentações, rascunhos ou declarações informais não alteram uma Ordem de Publicidade vinculativa, salvo se a alteração for aceite por escrito pelo Portvill.
Este Acordo é redigido em inglês. O Portvill pode fornecer traduções por conveniência. Na medida permitida pela lei aplicável, a versão inglesa prevalece em caso de discrepância, ambiguidade ou conflito entre traduções.
Para Ordens de Publicidade, faturas, questões de campanha, materiais criativos, cancelamentos, assuntos de pagamento ou outras questões relativas aos Serviços de Publicidade, contacte:
B2B e Serviços de Publicidade: [email protected]
O nome legal e o endereço comercial do Operador da Plataforma são indicados exclusivamente na Secção 1 deste Acordo, para que as informações do operador possam ser mantidas num único local.